DECRETO Nº 9.723, DE 11 DE MARÇO DE 2019
O decreto dispõe sobre a simplificação do atendimento prestado aos usuários dos serviços públicos (serviços do INSS por exemplo).
Ele visa desburocratizar tornando o CPF como documento suficiente e substitutivo para a apresentação dos seguintes documentos:
- NIT
- PIS
- Número e série da CTPS
- Número da CNH
- Número da Matricula em universidades
- Número dos certificados de alistamento militar, de reservista, de dispensa de incorporação e de isenção
- Número do cartão do SUS
- e demais números de inscrição existentes na base de dados do governo federal
No geral; é incrível a quantidade de números diferentes de documentos diferentes que um cidadão brasileiro acumula durante sua vida, muitos serviços públicos solicitam do cidadão todos estes documentos (original e cópia simples) para a realização de serviços, como por exemplo - um pedido de aposentadoria.
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